Decisão · STJ

STJ REsp 2156642

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOACIR BUENO DE CAMARGO contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial por ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido (e-STJ fls. 245/248). O agravante sustenta questão de ordem, aduzindo que, como a matéria discutida no presente recurso se refere ao Incidente de Assunção de Competência n. 5050013-65.2020.4.04.0000/TRF4, "em observância ao princípio da economia processual e da eficiência, além do disposto no art. 927, III, do CPC", deve ser determinado o retorno dos autos à origem, "onde deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local de acordo com o que foi decidido no julgamento do IAC" (e-STJ fls. 255/256). Sem contraminuta (e-STJ fl. 306). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido.
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