STJ AREsp 2652692
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas cumulada com exibição de documentos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC e ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIANA MATHIUZZO RENNEN, ROBERTO MATHIUZZO e MARCELO MATHIUZZO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de exigir contas cumulada com exibição de documentos, ajuizada pelos agravantes, em face das agravadas, na qual alegam que são herdeiros de Benedita Luchetti de Mello, e que receberam no inventário a terra descrita na inicial, a qual está sendo explorada pela parte agravada. Aduzem que tentaram obter documentos de aquisição dessa área junto ao corpo jurídico das agravadas, os quais não atenderam suas notificações extrajudiciais. Pleiteiam sejam as agravadas condenadas a exibir documentos que demonstrem a propriedade do imóvel, bem como prestem contas acerca de sua aquisição, apresentando comprovantes de pagamento do preço pago pelo imóvel. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.