STJ AREsp 2675490
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇ ÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo in casu a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO DEJAIR TOMAZELLA contra decisão da lavra da Presidente desta Corte de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 1.521/1.522). Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, houve a indicação precisa dos dispositivos legais dito violados, quais sejam os arts. 57, § 3º, da Lei n. 8.213/1991 e 65 do Decreto n. 3.048/1999, "que regulam o reconhecimento do tempo de serviço especial, mesmo em situações onde houve a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)" (e-STJ fl. 1.529). Afirma, ainda, que demonstrou a divergência jurisprudência entre o aresto recorrido e julgado do TRF da 4ª Região, acerca do indeferimento da reafirmação da DER e o reconhecimento do tempo especial com o uso de EPI. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇ ÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo in casu a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.