Decisão · STJ

STJ AREsp 2664316

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser dem onstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADAO DONIZETTI VIEIRA para desafiar decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 354/355, em que não conheceu do recurso, por intempestividade do apelo nobre. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que os recursos especial e agravo em recurso especial são tempestivos, uma vez que ocorreu feriado da consciência negra no dia 20/11/2023 e no dia 31/05/2024, ponto facultativo. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Contraminuta não apresentada (e-STJ fls. 405). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser dem onstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
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