STJ REsp 2081678
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. POUCOS BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O STJ admite que contratos de plano de saúde coletivo com número reduzido de participantes sejam tratados como individuais ou familiares, aplicando-se a vedação à rescisão unilateral imotivada. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Contratos de plano de saúde coletivo com poucos beneficiários podem ser tratados como individuais ou familiares, aplicando-se a vedação à rescisão unilateral imotivada. 2. A revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, "a"; Lei n. 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II; CPC/2015, art. 1.021, § 4º; CDC, art. 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.749.942/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2019; STJ, EREsp 1.692.594/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/2/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.539/1.551) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.532/1.535). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.542/1.546): .. esse e. Superior Tribunal de Justiça de fato reconhece que os contratos coletivos com poucas vidas devem ser tratados como planos/seguros individuais ou familiares, todavia, essa ampliação refere-se apenas para proteção de hipótese de cancelamento unilateral imotivado por parte da operadora/ seguradora de planos/ seguros saúde. .. conforme denota-se até da empres a autora da ação, aqui agravada, o contrato securitário é celebrado com a pessoa jurídica, sendo que grande parte das pessoas jurídicas no Brasil possuem sociedade familiar. .. é notório que o entendimento do v. acórdão recorrido não está alinhado com o e. Superior Tribunal de Justiça que apenas considera estes contratos como coletivos híbridos, pois possuem determinados aspectos do individual e, por isso, não poderiam sofrer cancelamento imotivado, mas sem qualquer limitação aos reajustes. .. também equivocou-se a r. decisão agravada ao entender que incide ao caso óbice nas Súmulas 5 e 7 desse e. STJ, .. acabou indo de encontro ao firmado entendimento deste e. Superior Tribunal de Justiça, que é uníssono ao atestar que os planos de saúde com menos de trinta segurados não podem ser considerados familiares. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.558/1.569), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. POUCOS BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O STJ admite que contratos de plano de saúde coletivo com número reduzido de participantes sejam tratados como individuais ou familiares, aplicando-se a vedação à rescisão unilateral imotivada. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Contratos de plano de saúde coletivo com poucos beneficiários podem ser tratados como individuais ou familiares, aplicando-se a vedação à rescisão unilateral imotivada. 2. A revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, "a"; Lei n. 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II; CPC/2015, art. 1.021, § 4º; CDC, art. 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.749.942/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2019; STJ, EREsp 1.692.594/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/2/2020.