Decisão · STJ

STJ AREsp 2723614

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO COM PEDIDO LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de imissão na posse com expedição de mandado com pedido liminar. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TIAGO MIRANDA DA ROCHA RODRIGUES contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar provimento. Ação: de imissão na posse com expedição de mandado com pedido liminar movida por DOMINGOS RODRIGUES DE SANTANA NETO contra TIAGO MIRANDA DA ROCHA RODRIGUES. Sentença: julgou procedente o pedido de imissão/reintegração de posse nos imóveis individualizados na petição inicial, confirmando a liminar deferida. Fixou o prazo de 15 dias úteis para a desocupação voluntária dos imóveis, sob pena de expedição de mandado de desocupação forçada. Julgou extinta a reconvenção por ausência de legitimidade. (e-STJ fl. 302)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →