Decisão · STJ

STJ AREsp 2690535

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 758/760, em que não conheci do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos adotados pelo despacho denegatório. Aduz a parte agravante que "a fundamentação exigida para conhecimento do apelo extremo, foi devidamente feita e demonstrada no Recurso Especial" (e-STJ fl. 767), bem como que "foi devidamente demonstrado, ao longo do feito, todos os argumentos para demonstrar a incorreção do entendimento fixado, não se tratando de mero inconformismo, destaca-se, que o único argumento utilizado para assegurar a legitimidade do INSS foi devidamente contraposto, assim não houve deficiência na fundamentação da tese recursal" (e-STJ fl. 770). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma do decisum impugnado a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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