STJ AREsp 2661855
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STJ. CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. JUÍZO COMPETENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A arguição de ofensa ao dispositivo legal de forma genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, configura deficiência na fundamentação, justificando a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "os encargos condominiais, mesmo que anteriores à recuperação judicial, enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências. Mantem-se a competência do juízo da ação de cobrança para o prosseguimento dos atos expropriatórios" (AgInt na TutPrv no AREsp n. 1.897.164/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 28/8/2024). Inafastável a Súmula n. 83 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 345/356) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 336/340). Em suas razões, a parte agravante alega ter demonstrado de forma pormenorizada as violações arguidas no agravo em recurso especial, relativamente à omissão e negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que "não basta ser débito condominial para caracterizar a natureza extraconcursal do crédito, sendo necessário analisar se o vencimento da dívida é anterior ou posterior ao requerimento de recuperação judicial" (e-STJ fl. 352). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 362/371). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STJ. CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. JUÍZO COMPETENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A arguição de ofensa ao dispositivo legal de forma genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, configura deficiência na fundamentação, justificando a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "os encargos condominiais, mesmo que anteriores à recuperação judicial, enquadram-se no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à habilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências. Mantem-se a competência do juízo da ação de cobrança para o prosseguimento dos atos expropriatórios" (AgInt na TutPrv no AREsp n. 1.897.164/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 28/8/2024). Inafastável a Súmula n. 83 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.