Decisão · STJ

STJ AREsp 2471168

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-03publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ), 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARCIANO GUEMBARSKI contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do especial ante a incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. A parte agravante, sustenta, em resumo, que não é hipótese de aplicação dos aludidos óbices sumulares. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ), 3 . Agravo interno desprovido.
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