STJ AREsp 2746492
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS E MATERIAIS NECESSÁRIO. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação das Súmulas 283/STF e 568/STJ, além da falta de demonstração de similitude entre os acórdãos apontados como divergentes . 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por JORGE MARCOS BARROS em face da agravante visando a cobertura de troca de prótese em cirurgia de reconstrução de maxila. Sentença: julgou procedente o pedido.