STJ AREsp 2532190
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HILÚ, COSTÓDIO & CARON BAPTISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO contra decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela ausência de vício de integração, pela deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e pela falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 195/209) , a parte agravante alega que "houve adequada fundamentação e apresentação das violações dos arts. 489, § 1º, III e IV, 927, 928 e 1.022 do CPC; e que (b) houve negativa de prestação jurisdicional em relação ao tema de aplicação da Emenda Constitucional n. 113/2021" (e-STJ fl. 204) . Afirma que a decisão agravada "deixou de valorar, com o devido respeito, que, quanto à aplicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, as agravantes reiteradamente demonstraram que não houve pedido específico do agravado, de modo que o v. acórdão recorrido foi extra petita; bem como que a referida EC não poderia ser aplicada retroativamente, já que o Cumprimento de Sentença é anterior à sua vigência" (e-STJ fl. 202). Quanto à multa, diz que "houve fundamento e impugnação adequados em razões recursais, a demonstrar a contrariedade do v. acórdão recorrido aos arts. 80 e 81 do CPC, e negativa de vigência do art. 1.022 do CPC" (e-STJ fl. 206). Ao final, requer "seja provido o presente Agravo Interno, a fim de afastar a aplicação das súmulas 283 e 284 do STF, para que seja reconhecido o descabimento da multa de 5% sobre o valor da causa, considerando que não houve oposição de Embargos de Declaração com caráter protelatório e tampouco litigância de má-fé" (e-STJ fl. 206). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 213/221. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.