STJ AREsp 2672394
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 22/7/2024 e considerada publicada em 23/7/2024. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 7/8/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: QUÉVIO ALVES FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls.823-824, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal, em parecer de lavra do Subprocurador-geral da República Dr. Roberto dos Santos Ferreira, opinou pelo não conhecimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 22/7/2024 e considerada publicada em 23/7/2024. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 7/8/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido.