STJ REsp 2112854
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos e compensação por dano moral. 2. A interposição de recurso especial não é cabível por suposta violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos e compensação por dano moral. 2. A interposição de recurso especial não é cabível por suposta violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Recurso especial não conhecido. Alega a agravante que "a matéria contida nos dispositivos legais apontados no apelo especial foi amplamente debatida no juízo a quo" (fl. 924, e-STJ) e que "fundamenta seu posicionamento nos dispositivos contidos: arts, 2º e 14, inciso III, da RN nº 37, 421 e 422 do Código Civil e, 35, §§ 5º e 7º da Lei 9.656/98, alegando que não pode reintegrar a agravada no plano, pois não há previsão contratual para tanto" (fl. 927, e-STJ). Sustenta, assim, que " todas as questões foram expressamente elencadas, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida que sustêm o resultado proclamado" (fl. 927, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos e compensação por dano moral. 2. A interposição de recurso especial não é cabível por suposta violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.