STJ AREsp 2748520
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOB SERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias da publicação do acórdão recorrido, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, definiu que é ônus da parte colacionar o ato normativo local com previsão de recesso judiciário (feriado local) e de período de férias coletivas, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR M INISTRO ROGERIO SCHIETTI: PAULO CESAR DE ARAÚJO agrava da decisão proferida por esta relatoria (fls. 2.133-2.138), em que não conheci do agravo em recurso especial, devido à sua intempestividade. Nesta oportunidade, a defesa suscita a tempestividade do recurso. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOB SERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias da publicação do acórdão recorrido, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, definiu que é ônus da parte colacionar o ato normativo local com previsão de recesso judiciário (feriado local) e de período de férias coletivas, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso. 2. Agravo regimental não provido.