Decisão · STJ

STJ REsp 2161098

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de peça recursal (e-STJ fls. 826/833) apresentada contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 831): A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial fundamentou-se na existência de violação á legislação federal e na ausência de requisitos formais para o processamento do recurso. Todavia, data vênia, tal decisão merece reforma, pelos motivos a seguir expostos. .. 1. Restou demonstrada a violação ao artigo 337, inciso VII, e ao artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, configurando afronta direta à legislação federal. 2. O prequestionamento exigido está presente, ainda que de forma implícita, no v. acórdão recorrido, que vulnerou os dispositivos mencionados, especialmente ao não observar a coisa julgada formada no processo anterior. 3. A matéria discutida é de direito, e a análise do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça é indispensável para garantir a uniformidade da interpretação das leis federais. Acrescenta que o acórdão recorrido violou a coisa julgada ao condená-la ao pagamento de honorários sucumbenciais, em desacordo com decisão anterior transitada em julgado. Ao final, pede "a reconsideração do juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto para que seja conhecido e provido, a partir de uma devida análise do mérito nele alegado" (e-STJ fl. 832). O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 834/840). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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