Decisão · STJ

STJ AREsp 2683477

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-03publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de situação emergencial na situação dos autos apta a afastar o prazo de carência superior a 24 horas, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROSELI DE OLIVEIRA RUA PEREIRA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura dos medicamentos "Abemaciclibe e Anastrozol" para tratamento de câncer. Sentença: julgou procedente o pedido, para - tornando definitiva a liminar concedida anteriormente - condenar a agravante ao fornecimento dos medicamentos objeto desta ação enquanto durar o tratamento indicado para a agravada (e-STJ, fls. 345/352).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →