STJ AREsp 2739437
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTINVEST S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.062/1.063) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamento s da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.067/1.074) , a agravante alega que a interposição do recurso não encontra obstáculo no artigo 932, inciso III, do CPC e no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que a "(..) incorreta valoração das provas acostadas aos autos é de prejuízos irreversíveis à Recorrente" e que a "(..) violação ora suscitada é facilmente verificável pelo cotejo entre os termos do v. acórdão recorrido e as peças processuais da Agravante, que, pautadas pela escorreita interpretação dos dispositivos acima indicados, conduzem à conclusão diversa" (e-STJ fl. 1.071). Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 1.078). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.