Decisão · STJ

STJ AREsp 2739437

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTINVEST S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.062/1.063) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamento s da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.067/1.074) , a agravante alega que a interposição do recurso não encontra obstáculo no artigo 932, inciso III, do CPC e no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que a "(..) incorreta valoração das provas acostadas aos autos é de prejuízos irreversíveis à Recorrente" e que a "(..) violação ora suscitada é facilmente verificável pelo cotejo entre os termos do v. acórdão recorrido e as peças processuais da Agravante, que, pautadas pela escorreita interpretação dos dispositivos acima indicados, conduzem à conclusão diversa" (e-STJ fl. 1.071). Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 1.078). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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