Decisão · STJ

STJ REsp 2131892

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-21publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento de paralisia cerebral. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento de paralisia cerebral. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários. Sustenta a agravante, quanto à incidência da súmula 283/STF, que impugnou os fundamentos do acórdão do TJ/SP, afirmando que "a questão acerca da restrição legal foi amplamente debatida nas razões recursais, visto que a tese apresentada justamente se pauta nos fundamentos legais e contratuais que preveem expressamente referidas restrições de cobertura, não sendo possível admitir a cobertura de algo sem cobertura" (fls. 833-834, e-STJ). Alega, sobre a aplicação da súmula 7/STJ, que "não é necessário rever todo o substrato fático do caso, até porque a questão contida no recurso especial é puramente de direito" (fl. 835, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento de paralisia cerebral. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido.
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