STJ AREsp 2802923
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurg ência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leandro Santos Silva contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão (fls. 151/152): .. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. (..) (..) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Nas razões, asseverou que - diferentemente do que se conclui em v. decisório proferido em v. decisório do Eminentíssimo Relator - fora devidamente prequestionado seja em recurso especial, inclusive ao agravo em recurso especial, sendo inclusive objeto de leitura e ciência do Eg. Tribunal de Justiça que simplesmente mencionara que a defesa tenta discorrer e se insurgir, ora de forma abstrata, sendo que HÁ UMA PUNIÇÃO DE FORMA ABSTRATA, POR SUPOSTAMENTE HAVER FOTO DO AGRAVANTE NO CELULAR, SENDO QUE OS PRESOS DA CELA TINHAM FOTOS AO CELULAR (fl. 163). No mais, reiterou a tese veiculada no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurg ência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.