Decisão · STJ

STJ AREsp 2409644

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-13publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art igo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, não sendo nenhuma dessas a hipótese dos autos. 2. No caso, a revisão dos honorários sucumbenciais fixados pelo tribunal local demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Não se configurando a prática de ato procrastinatório, atentatório à boa- fé processual ou à dignidade da Justiça, não tem aplicação a reprimenda legal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANESSA LOPES LINS TORRES contra a decisão (e-STJ fls. 787/789) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 793/803), a recorrente alega que, "(..) se a majoração do ônus sucumbencial é devida pela interposição recursal, como poderia sua fixação dar-se em patamar mínimo após a interposição de um Recurso de Apelação, Embargos de Declaração, Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial que resultaram na anulação do acórdão, seguido de reversão do entendimento anteriormente firmado pela própria Corte!" (e-STJ fl. 797). Impugnação às e-STJ fls. 806/818, requerendo a condenação da agravante na multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art igo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, não sendo nenhuma dessas a hipótese dos autos. 2. No caso, a revisão dos honorários sucumbenciais fixados pelo tribunal local demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Não se configurando a prática de ato procrastinatório, atentatório à boa- fé processual ou à dignidade da Justiça, não tem aplicação a reprimenda legal. 4. Agravo interno não provido.
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