Decisão · STJ

STJ AREsp 2643056

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-02-14
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ admite o reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais, como de inexistência de profissional credenciado. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada é admitido em casos de inexistência de profissional apto credenciado pela operadora. 2. A revisão de decisão sobre a possibilidade de tratamento na rede credenciada não é admitida em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 17/12/2020; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AR Esp 1.704.048/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 1º/9/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 294/302) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 287/290). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 298): .. esta Operadora de Saúde não almeja que as disposições contratuais sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em destacar todos os artigos que foram afrontados, conforme acima esposado. .. Não há, data vênia, como a súmula 7 obstar o recurso especial, porque tal matéria fora amplamente debatida no acórdão impugnado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 307). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ admite o reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais, como de inexistência de profissional credenciado. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada é admitido em casos de inexistência de profissional apto credenciado pela operadora. 2. A revisão de decisão sobre a possibilidade de tratamento na rede credenciada não é admitida em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 17/12/2020; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AR Esp 1.704.048/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 1º/9/2021.
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