STJ AREsp 2663716
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apresentação, no agravo interno, de tese não defendida no recurso especial configura indevida inovação recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra a decisão constante às e-STJ fls. 688/691, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência do óbice descrito na Súmula 7 do STJ. Nas suas razões (e-STJ fls. 701/712), o agravante aduz que, diferentemente do estabelecido no julgado, não pretende discutir se, na hipótese, tem-se software de prateleira ou produzido sob encomenda, e sim sobre o fato de o Plenário do STF ter decidido que " .. é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) tanto sobre serviços relacionados aos "softwares" padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de "download" ou por acesso em nuvem - (RE) 688223, com repercussão geral reconhecida (Tema 590)" (e-STJ fl. 705). Argumenta, por isso, não haver necessidade do reexame de matéria fático-probatória para a análise do apelo nobre. Contrarrazões às e-STJ fls. 717/724. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apresentação, no agravo interno, de tese não defendida no recurso especial configura indevida inovação recursal. 2. Agravo interno não conhecido.