STJ AREsp 2184882
PROCESSUALDIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE, CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O GRAU DE CADA UM DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA E INERENTE AO ELEMENTO DO CRIME. CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a dosimetria da pena com valoração negativa da culpabilidade, sem motivação adequada, em condenação por crime de roubo. 2. A sentença de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça, dosou a pena do recorrente considerando negativo o vetor da culpabilidade (art. 59 do Código Penal), sem avaliar a extensão da imputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de conduta diversa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, é válida para a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a culpabilidade, para fins de dosimetria da pena, deve ser compreendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não se tratando de verificação dos elementos constitutivos do crime. 5. A valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, constitui ilegalidade, devendo ser afastada da dosimetria da pena. No caso concreto, as instâncias ordinárias limitaram-se a declarar o réu culpável, porque imputável e dotado de potencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigível uma conduta diversa, mas não cuidaram de avaliar a extensão da imputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de conduta diversa. 6. A redução proporcional da pena é necessária quando uma circunstância judicial negativa é afastada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial provido para decotar a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena do recorrente, redimensionando a pena para 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa. Habeas corpus concedido de ofício em favor do corréu que não interpôs recurso. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KAIO CÉSAR MARTINS ROCHA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 356-360. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, os recorrentes, ora agravantes, sustentam que o acórdão do TJMG violou o artigo 59 do Código Penal, porque ele valorou equivocadamente a vetorial da "culpabilidade". A culpabilidade do recorrente foi julgada exacerbada pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que o réu era culpável, tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta e que lhe era exigível uma conduta diversa. O recorrente alega que a fundamentação invocada pelas instâncias ordinárias é inválida para dosar o grau de reprovabilidade da conduta, porque genérica e desconectada de elementos concretos. Ao cabo da exposição da causa de pedir recursal, o recorrente pede a neutralização do vetor da culpabilidade e a diminuição proporcional da pena. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (e-STJ fls. 365-367 e 385-387). O Ministério Público Federal opinou pelo provimento parcial do recurso (e-STJ fls. 400-404). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE, CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O GRAU DE CADA UM DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA E INERENTE AO ELEMENTO DO CRIME. CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a dosimetria da pena com valoração negativa da culpabilidade, sem motivação adequada, em condenação por crime de roubo. 2. A sentença de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça, dosou a pena do recorrente considerando negativo o vetor da culpabilidade (art. 59 do Código Penal), sem avaliar a extensão da imputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de conduta diversa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, é válida para a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a culpabilidade, para fins de dosimetria da pena, deve ser compreendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não se tratando de verificação dos elementos constitutivos do crime. 5. A valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, constitui ilegalidade, devendo ser afastada da dosimetria da pena. No caso concreto, as instâncias ordinárias limitaram-se a declarar o réu culpável, porque imputável e dotado de potencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigível uma conduta diversa, mas não cuidaram de avaliar a extensão da imputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de conduta diversa. 6. A redução proporcional da pena é necessária quando uma circunstância judicial negativa é afastada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial provido para decotar a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena do recorrente, redimensionando a pena para 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa. Habeas corpus concedido de ofício em favor do corréu que não interpôs recurso.