Decisão · STJ

STJ AREsp 2661710

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ relativamente aos arts. 11, 80, 81, 1.012 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por JJ HORTO VILLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FELIPE FERES, JULIANA FRANCINE FRAGA em face de JJ HORTO VILLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
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