STJ AREsp 2762052
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação da Súmula n. 7 do STJ e da não interposição do recurso previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC para atacar matéria sob a sistemática dos recurso repetitivos, o que resultou na aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse s argumentos. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS ENRIK APARECI DO DA SILVA agrava de decisão em que não conheci de seu agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa insiste nas teses de afastamento da qualificadora do furto e de redução da fração decorrente do crime tentado. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação da Súmula n. 7 do STJ e da não interposição do recurso previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC para atacar matéria sob a sistemática dos recurso repetitivos, o que resultou na aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse s argumentos. 3. Agravo regimental não conhecido.