STJ REsp 2168956
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por OTILIA SOALHEIRO ARRUDA e OUTRO em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpuseram. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por VANDA PINHEIRO DE ANDRADE CAIRE em face dos agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar os réus a providenciar a alteração da entrada e saída de veículos de sua garagem, que deverá se dar pela frente do imóvel, tal como consta da planta e projeto aprovados pela Municipalidade, fixado o prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, a incidir até alcançar o valor de R$ 90.000,00, quando se converterá em perdas e danos, sem prejuízo de outras medidas de apoio; e julgou improcedente a reconvenção. Embargos de declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.