STJ AREsp 2773896
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Tribunal de origem, o réu não confessou a prática do delito e bem como seu depoimento não foi utilizado para a formação do convencimento do julgador - que se valeu dos demais elementos fático-probatórios colacionados aos autos para concluir pela sua condenação. Por tal razão, não há como se lhe reconhecer a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HITTAANDERSON RANGEL OLIVEIRA DE FREITAS agrava da decisão de fls. 627-629, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a reprimenda de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de tráfico de drogas A defesa reitera o pleito de reconhecimento da confissão espontânea, ao fundamento de que o réu "confessou o delito ao descrever com riquezas de detalhes a prática criminosa, conforme se observa na sentença que transcreveu a confissão do agravante" (fl. 646). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Tribunal de origem, o réu não confessou a prática do delito e bem como seu depoimento não foi utilizado para a formação do convencimento do julgador - que se valeu dos demais elementos fático-probatórios colacionados aos autos para concluir pela sua condenação. Por tal razão, não há como se lhe reconhecer a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.