Decisão · STJ

STJ REsp 2169747

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial pelo óbice da Súmula 280 do STF, tendo em vista que a pretensão recursal foi dirimida pelo Tribunal de origem à luz de interpretação de lei local ( art. 4º, I, "d" da Lei complementar municipal n. 52/2004). O agravante alega, em síntese, que sua pretensão não exige a análise e interpretação da Lei local, mas o reconhecimento de violação frontal a dispositivo da Lei Complementar n. 116/2003 e a desconsideração das regras de interpretação da legislação tributária previstas no art. 111 do CTN. Com contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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