STJ AREsp 2495029
CIVILPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROPRIEDADE RURAL. DIMENSÃO. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 11, VII, "a", item I, da Lei n. 8.213/1991, o proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos fiscais também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do STJ. 2. Hipótese em que a instância ordinária não reconheceu a condição de segurado especial do recorrente com base no conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ALICE REMOR contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao pleito de aposentadoria rural por idade (e-STJ fls. 593/595). Sustenta a parte recorrente que, ao contrário do decidido, não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração, porquanto o Tribunal de origem reconheceu que o imóvel rural da autora "não é superior à 04 módulos rurais e que há realização de labor rural de forma individual ou com auxílio de familiar" (e-STJ fl. 602). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para ser reconhecido o seu direito à aposentadoria rural por idade. Decorrido o prazo legal, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl.611). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROPRIEDADE RURAL. DIMENSÃO. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 11, VII, "a", item I, da Lei n. 8.213/1991, o proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos fiscais também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do STJ. 2. Hipótese em que a instância ordinária não reconheceu a condição de segurado especial do recorrente com base no conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.