Decisão · STJ

STJ REsp 2067727

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-04-24publicado em 2025-02-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 566/576) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 560/562). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. No mérito, aponta dissídio jurisprudencial e contrariedade aos arts. 17 do CPC/2015, 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC e 4º, X, da Lei n. 9.961/2000, porque, na condição de administradora do plano de saúde, seria parte ilegítima para responder pelo custeio do tratamento de saúde da parte agravada. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 580/584). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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