STJ AREsp 2563112
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE POR DISTINTOS TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido, ou objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO LUIS PINTO DE SOUSA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso porque não foi indicado o dispositivo de lei tido por violado pelo acórdão recorrido, ou objeto de interpretação divergente (fls. 656/657). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 675). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE POR DISTINTOS TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido, ou objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.