Decisão · STJ

STJ AREsp 2734495

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (outro nome: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS) contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.056/2.058) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 2.062/2.072) , a recorrente, transcrevendo trechos da petição de agravo em recurso especial, alega que rebateu devidamente todos os argumentos do tribunal de origem. Não houve impugnação (e-STJ fls. 2.076/2.078). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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