STJ AREsp 2734495
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (outro nome: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS) contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.056/2.058) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 2.062/2.072) , a recorrente, transcrevendo trechos da petição de agravo em recurso especial, alega que rebateu devidamente todos os argumentos do tribunal de origem. Não houve impugnação (e-STJ fls. 2.076/2.078). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.