Decisão · STJ

STJ AREsp 2730357

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-02-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por A R M S, em face da agravante, na qual requer o custeio de procedimento cirúrgico e de internação de emergência a menor diagnosticado com "apêndice cecal aparentemente de dimensões aumentadas com apendicolito", os quais foram recusados pela operadora do plano de saúde por estar no período de carência contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante a autorizar a internação emergencial da autora, sem limitação de horas e com o custeio das despesas médicas necessárias a sua recuperação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →