Decisão · STJ

STJ AREsp 2711726

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 518/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 334-335). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 245): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADITAMENTO VERBAL DE CONTRATO ESCRITO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente, nas razões do seu apelo, mesmo se valendo de excertos de sua peça de defesa anteriormente apresentada, se insurgiu contra os fundamentos da sentença, declinando os motivos do pedido de reforma desta. 2. Demonstrado que o contato de prestação de serviços constitui título líquido, certo e exigível e ausente aditivo contratual relativo a novos valores e prazos de pagamento, alegados pela parte credora, impõe-se reconhecer o excesso de execução praticado pela embargada/exequente, adequando o valor exequendo, de forma a refletir a realidade do débito em função do contrato e do que foi efetivamente pago. 3. Com desprovimento do recurso, perdura a condenação da parte apelante nas despesas processuais, incluindo a majoração estabelecida no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Nas razões do agravo interno, alega o agravante que não seria necessária a impugnação específica da súmula n. 518/STJ, pois seria inaplicável ao caso e não teria o condão de influenciar na deliberação do seu recurso (fl. 341). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada e pelo conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 347-351). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 518/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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