Decisão · STJ

STJ AREsp 2623106

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas, o que implicaria afronta à tese firmada no Tema Repetitivo n. 908 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que não houve apuração de valores com base na revisão de cláusulas contratuais, afastando a alegação de afronta ao entendimento consolidado pelo STJ. 4. Rever a conclusão das instâncias originárias sobre a inexistência de revisão de cláusulas contratuais demandaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado em sede especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Teses de julgamento: "1. A revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas não foi evidenciada, afastando a aplicação do Tema Repetitivo n. 908 do STJ. 2. A revisão de fatos e provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.905/1.915) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.899/1.901). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e, no mais, reitera a tese de ofensa aos arts. 927, III, e 1.040, III, do CPC/2015, defendendo a aplicabilidade do Tema Repetitivo n. 908, no qual foi firmada a tese pela "impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.919/1.924 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas, o que implicaria afronta à tese firmada no Tema Repetitivo n. 908 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que não houve apuração de valores com base na revisão de cláusulas contratuais, afastando a alegação de afronta ao entendimento consolidado pelo STJ. 4. Rever a conclusão das instâncias originárias sobre a inexistência de revisão de cláusulas contratuais demandaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado em sede especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Teses de julgamento: "1. A revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas não foi evidenciada, afastando a aplicação do Tema Repetitivo n. 908 do STJ. 2. A revisão de fatos e provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ."
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