Decisão · STJ

STJ AREsp 2414799

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-25publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo intern o não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 720/725), em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Alega, em suma, que a pretensão recursal não demanda a revisão no conjunto fático-probatória, defendendo que o acórdão recorrido contrariou o art. 1.022, II, do CPC/2015, o art. 26 do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 884 do Código Civil. Afirma que o Tribunal de origem não enfrentou a tese defendida pelo Estado de que, em hipóteses excepcionais, "quando transcorrido longo período entre a data do apossamento e a data do laudo pericial (no caso, aproximadamente 23 anos), o valor da indenização deve ser contemporâneo à data do apossamento, e não à data da avaliação judicial" (e-STJ fl. 733). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo intern o não conhecido.
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