Decisão · STJ

STJ AREsp 2604842

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 247-248). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 196): APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de cessação de cobrança e inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Coparticipação incidente sobre consultas em pronto socorro credenciado pela apelante não prevista em contrato e nunca antes cobrada. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, afastando o prejuízo de ordem moral e a devolução em dobro. Inconformismo da operadora de plano de saúde que não comporta acolhida. Apresentação de contrato padrão do qual não consta a assinatura da apelada em contraposição à informação escrita emitida por preposta da recorrente reconhecendo a inexigibilidade do fator moderador. Ônus da prova contrária da qual não se desincumbiu a apelante. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que (fl. 236): .. o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria está amplamente debatida no acórdão impugnado, o que torna necessário o afastamento da súmula 283 do STF e a súmula 7 do STJ para o presente apelo recursal. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 241). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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