STJ AREsp 2773484
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por KELIA CATIA DANTAS ROCJA em face da agravante, visando a cobertura do medicamento NEULASTIN no tratamento conjunto de neoplasia de mama. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura do tratamento prescrito, o pagamento dos danos materiais relativo ao tratamento realizado de forma particular e de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).