Decisão · STJ

STJ AREsp 2764421

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA BEATRIZ VIDAL FRANCO e OUTRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 389/390) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 7/STJ, tanto em relação à tese em torno do artigo 884 do Código Civil quanto no tocante aos honorários. Em suas razões (e-STJ fls. 394/405) , as recorrente s alegam se tratar de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos. Repisam, em seguida, as argumentações expedidas na petição do agravo em recurso especial e, ao final, aduzem ter impugnado especificamente o óbice da Súmula nº 7/STJ, não havendo empecilhos para o seguimento do apelo. Às e-STJ fls. 408/417, foi juntada impugnação, na qual a parte contrária requer a condenação dos agravantes na multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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