Decisão · STJ

STJ REsp 2117859

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso especial no qual se alegava a ocorrência de prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. 2. O Tribunal de origem afastou a prescrição sobre o fundamento de que o prazo prescricional "ainda não voltou a fluir (pela metade), dado que ainda não foi finalizada a execução coletiva proposta pelo APP-SINDICATO". 3. A parte agravante alega que a suspensão do prazo prescricional não se aplica, pois as tratativas de acordo não ocorreram na esfera administrativa, e que os prazos prescricionais das obrigações de fazer e de pagar são autônomos. 4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 522/525. A parte recorrente alega o seguinte: (1) a ocorrência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC); e (2) "não tendo aplicação o enunciado de Súmula n. 07/STJ, pugna-se pelo conhecimento e provimento do recurso de forma a se reconhecer a prescrição na espécie, tendo em vista que o prazo prescricional da obrigação de pagar e da obrigação de fazer é único, correndo de forma independente para cada espécie de obrigação, com início do trânsito em julgado" (fl. 540). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 545/616). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso especial no qual se alegava a ocorrência de prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. 2. O Tribunal de origem afastou a prescrição sobre o fundamento de que o prazo prescricional "ainda não voltou a fluir (pela metade), dado que ainda não foi finalizada a execução coletiva proposta pelo APP-SINDICATO". 3. A parte agravante alega que a suspensão do prazo prescricional não se aplica, pois as tratativas de acordo não ocorreram na esfera administrativa, e que os prazos prescricionais das obrigações de fazer e de pagar são autônomos. 4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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