STJ AREsp 2124725
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não era nulo, de maneira que não havia motivo algum que justificasse a possibilidade de condenação da autarquia ao pagamento de danos morais. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE DUARTE DE ALMEIDA da decisão de minha relatoria de fls. 585/589. A parte agravante alega a necessidade de reforma do acórdão recorrido quanto ao dever de indenizar, pois "a aplicação da multa foi incorreta face a quebra dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade" (fl. 595), de maneira que ela teria direito a ser indenizada dos danos morais que lhe foram causados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 602/606). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não era nulo, de maneira que não havia motivo algum que justificasse a possibilidade de condenação da autarquia ao pagamento de danos morais. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.