Decisão · STJ

STJ AREsp 2660435

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra a decisão (e-STJ fls. 778/779) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 783/821), a recorrente aduz que cumpriu os ditames dos artigos 932, III, do Código de Processo Civil, transcrevendo trechos do seu agravo em recurso especial em que teria impugnado a aplicação da Súmula nº 7/STJ. Sustenta que vícios formais não considerados graves poderiam ser desconsiderados e que a manutenção do "acórdão recorrido pode desencadear o comprometimento da higidez financeira e do equilíbrio atuarial do sistema de Previdência Complementar da Fundação agravante" (e-STJ fl. 791). Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 825). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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