Decisão · STJ

STJ REsp 2171395

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial ante a incidência da Súmula 284 do STF e da Súmula 83 do STJ (e-STJ fls. 487/492). A agravante sustenta, em resumo, que houve negativa de prestação jurisdicional no julgado proferido pela Corte local, visto que não enfrentou questão jurídica relevante suscitada apesar de provocada por meio de embargos de declaração. Defende que os requisitos para obtenção da isenção é a frequência a curso aberto à sociedade e dentro do ramo de atuação da empresa nos campos assinalados pela lei, além de não ultrapassar 5% da remuneração do empregado. Diz que "ausentes as referidas condicionantes legais, o valor pago a título de auxílio-educação terá natureza eminentemente salarial, remuneratória dos serviços prestados pelo trabalhador, sujeita à incidência de contribuição patronal" (e-STJ fl. 503). Decorrido o prazo legal, os agravados não apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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