STJ AREsp 2372713
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola o artigo 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1318): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que não há a alegada negativa de prestação jurisdicional, a justificar a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, pois: (i) "o Tribunal de origem analisou a questão da retificação da CDA, confirmando que não houve violação à legislação tributária ao determinar a correção dos valores estornados" (fl. 1425); (ii) "o Tribunal esclareceu que a exclusão de créditos alegados pelo Agravado está fundamentada no princípio da não-cumulatividade, como já decidido nos Embargos de Declaração, sem omissão" (fl. 1426); (iii) "a decisão de retificar a CDA já considerou o crédito apropriado, afastando a tese de omissão neste ponto" (fl. 1326); (iv) "o TJSP rejeitou adequadamente o argumento de ilegitimidade passiva, analisando-o no julgamento dos embargos de declaração e afastando qualquer necessidade de nova apreciação" (fl. 1327) Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola o artigo 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.