STJ AREsp 2717935
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ (cerceamento de defesa); ii) consonância entre o acórdão recorrido e a nova disposição legal da matéria. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE TATUI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por E G C, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar à agravante o dever de autorizar e realizar, às suas expensas, os tratamentos terapêuticos prescritos à autora, todos no método MIG (Método de Integração Global de Reeducação e Reabilitação no atraso de desenvolvimento psicomotor e psicoterapia).