STJ AREsp 2603986
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigo 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRIANON ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 322/ 323) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 327/337), a agravante defende a tempestividade do seu recurso ao argumento de que "(..) apenas tomou ciência do julgamento dos embargos de declaração nº 1410522-28.2022.8.12.0000 na data da interposição do recurso especial, assim como de todos os atos praticados na sequência, pois apesar de todos terem sido publicados no Diário Eletrônico da Justiça, estes não lhe foram comunicados" (e-STJ fl. 330). Sustenta que, apesar do requerimento expresso para que todas as intimações do interesse da constituinte fossem exclusivamente direcionadas a dois advogados específicos, sob pena de nulidade, a formalidade foi desconsiderada pelas instâncias ordinárias, acarretando cerceamento de defesa. Impugnação às e-STJ fls. 342/347. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigo 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.