Decisão · STJ

STJ AREsp 2614873

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. Ainda que a Defensoria goze de prazo em dobro, na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 10 dias. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR M INISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): ANA RAFAELA CARDOSO DILVA agrava do acórdão de fls. 854-856, que negou provimento ao seu agravo regimental. Neste regimental, a defesa alega que "o acórdão combatido maculou frontalmente a norma inserida na alínea "d", inciso III, art. 65 do Código Penal, visto que, o caput dele é expresso em estabelecer que as circunstâncias nele prevista "sempre atenuam a pena", e mesmo diante do reconhecimento da atenuante pelos julgadores a quo, deixou-se de aplicar a redução na dosimetria da pena com fundamento no que estabelece a súmula 231 do STJ" (fl. 862). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. Ainda que a Defensoria goze de prazo em dobro, na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 10 dias. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →