Decisão · STJ

STJ HC 754430

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-05publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferi u pedido de transferência de preso para estabelecimento prisional em Ribeirão Preto/SP, em razão de superlotação. 2. O paciente foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 311 do Código Penal. A defesa alegou que, com a progressão para o regime semiaberto, o paciente deveria ser transferido ou colocado em albergue domiciliar devido à falta de vagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superlotação do sistema prisional justifica o indeferimento do pedido de transferência de preso para estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar. 4. Outra questão é se a falta de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de albergue domiciliar ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão de indeferir a transferência foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação do sistema prisional de destino, o que justifica a não admissão do preso no estabelecimento pleiteado. 7. O direito do preso de cumprir pena próximo à residência é relativo e pode ser negado se a recusa estiver fundamentada, como no caso da indisponibilidade de vagas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Euripedes Aparecido Pereira contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado (e-STJ fl. 19): PROCESSUAL PENAL. Agravo em execução penal. Pedido de transferência de estabelecimento prisional. Indeferimento. Indisponibilidade de vaga. Superlotação. Inexistência de direito subjetivo. Manutenção da decisão. Desprovimento. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o pedido de transferência do apenado para cumprir pena em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar não é direito absoluto do réu, podendo o juiz ou o Tribunal de origem indeferir o pleito, desde que de forma fundamentada. 2. Hipótese em que a superlotação do sistema carcerário para o qual o apenado almejava ser transferido constitui fundamento suficiente para o indeferimento do seu pedido. 3. Desprovimento. O paciente foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo cometimento dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e 311 do Código Penal. O Juízo da Vara das Execuções Penais da Comarca de João Pessoa/PB indeferiu o pedido da defesa de transferência para a Penitenciária de Ribeirão Preto - SP após a negativa do Juízo da Comarca de destino a qual informou superlotação prisional. Então, a defesa interpôs agravo em execução, tendo a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negado provimento ao recurso. O impetrante sustenta que "a decisão que indeferiu a transferência se encontra eivada de ilegalidade, tendo em vista que o Paciente progrediu para o regime semiaberto e, em não havendo vagas na referida unidade prisional, deve ser transferido para o regime mais benéfico, aplicando-se albergue domiciliar. Ressalte-se que, no estado da Paraíba, local em que permanece cerceado, o Paciente se encontra cumprindo pena em regime aberto em razão de não existir vaga no regime semiaberto." (fl.10) Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que o paciente possa cumprir a pena em regime semiaberto na Comarca de Ribeirão Preto/SP. O Ministério Público apresentou parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferi u pedido de transferência de preso para estabelecimento prisional em Ribeirão Preto/SP, em razão de superlotação. 2. O paciente foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 311 do Código Penal. A defesa alegou que, com a progressão para o regime semiaberto, o paciente deveria ser transferido ou colocado em albergue domiciliar devido à falta de vagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superlotação do sistema prisional justifica o indeferimento do pedido de transferência de preso para estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar. 4. Outra questão é se a falta de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de albergue domiciliar ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão de indeferir a transferência foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação do sistema prisional de destino, o que justifica a não admissão do preso no estabelecimento pleiteado. 7. O direito do preso de cumprir pena próximo à residência é relativo e pode ser negado se a recusa estiver fundamentada, como no caso da indisponibilidade de vagas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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