STJ REsp 2154665
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO A EXTINGUE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que o fator determinante para afirmar o cabimento do recurso de agravo de instrumento, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, é a circunstância de a decisão atacada não haver extinguido o processo executivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SALES VIEIRA & ASSOCIADOS - ADVOCACIA TRIBUTÁRIA contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 210/213, em que conheci em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em razão da inocorrência de vícios formais no julgado de segunda instância e em razão da aplicação da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que (e-STJ fl. 221): (..) no presente caso, a decisão recorrida acolheu a exceção de pré- executividade apresentada pela Recorrida e determinou a anulação do cumprimento de sentença, condenando este Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, possuindo, assim, natureza de decisão terminativa, razão pela qual cabível a interposição de Apelação, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que não seria hipótese de aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que haveria decisão da Colenda Quarta Turma deste Tribunal no mesmo sentido do seu pleito. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 235). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO A EXTINGUE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que o fator determinante para afirmar o cabimento do recurso de agravo de instrumento, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, é a circunstância de a decisão atacada não haver extinguido o processo executivo. 2. Agravo interno desprovido.