Decisão · STJ

STJ REsp 1978231

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2021-07-21publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a concorrência da municipalidade para o dano ambiental e a proporcionalidade do valor fixado a título de indenização demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1432): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DANO AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que não incide, na hipótese, a Súmula 7/STJ, tendo em vista que não há divergência em relação às diversas ações da municipalidade no sentido de autuar os responsáveis pelo parcelamento irregular do solo. Ademais, ainda que o Município fosse responsável por indenizar, não haveria empecilho para se reduzir a indenização, fixada de forma desproporcional. Subsidiariamente, requer que seja reduzido o que se chamou de "valor mínimo da indenização". Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a concorrência da municipalidade para o dano ambiental e a proporcionalidade do valor fixado a título de indenização demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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